Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10610 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual, cuja data será o dia 13 de novembro.