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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10610 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual, cuja data será o dia 13 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10610 /2024