Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 04 de dezembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOTECO CARIOQUINHA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado patrimônio histórico, imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro o Boteco Carioquinha, localizado na Rua Gomes Freire, n.º 822, Lapa, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.

Art. 3º

O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias que visem à valorização deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º

Para efeito desta lei, considera-se Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 04 de dezembro de 2024