Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 04 de dezembro de 2024
Art. 2º
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.