Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 10 de dezembro de 1976
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1977, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.