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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 10 de dezembro de 1976


Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1977, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.