Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 10 de dezembro de 1976
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios a efetiva realização da Receita.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios a efetiva realização da Receita.