Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 10 de dezembro de 1976
Art. 4º
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.