Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10570 de 21 de novembro de 2024
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE ANIMAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cuidador de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril, com o intuito de reconhecimento desses profissionais, bem como conscientizar a população sobre a importância do cuidador de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) DIA 04 (...) DIA DO CUIDADOR DE ANIMAIS. (...)"
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador