Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10570 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cuidador de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril, com o intuito de reconhecimento desses profissionais, bem como conscientizar a população sobre a importância do cuidador de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.