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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10570 de 21 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cuidador de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril, com o intuito de reconhecimento desses profissionais, bem como conscientizar a população sobre a importância do cuidador de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10570 /2024