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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10570 de 21 de novembro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) DIA 04 (...) DIA DO CUIDADOR DE ANIMAIS. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10570 /2024