Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10570 de 21 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) DIA 04 (...) DIA DO CUIDADOR DE ANIMAIS. (...)"