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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10561 de 07 de novembro de 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS RAMPAS DE VOO LIVRE DA SERRA DO MATO GROSSO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.


Art. 1º

Ficam declaradas, como Patrimônio Turístico do Estado do Rio de Janeiro, as Rampas de Voo Livre da Serra do Mato Grosso, localizada no distrito de Sampaio Correa, município de Saquarema.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar, por meio de seus órgãos competentes, as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste patrimônio.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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