Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10561 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas, como Patrimônio Turístico do Estado do Rio de Janeiro, as Rampas de Voo Livre da Serra do Mato Grosso, localizada no distrito de Sampaio Correa, município de Saquarema.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.