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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10561 de 07 de novembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas, como Patrimônio Turístico do Estado do Rio de Janeiro, as Rampas de Voo Livre da Serra do Mato Grosso, localizada no distrito de Sampaio Correa, município de Saquarema.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10561 /2024