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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10534 de 10 de outubro de 2024

DECLARA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL BARÃO DE MAUÁ, LOCALIZADO NA R. ANTONIETA GOMES DE OLIVEIRA, S/Nº – JARDIM DA PAZ, MAGÉ, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio material histórico, cultural, turístico e paisagístico do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal Barão de Mauá, localizado na R. Antonieta Gomes de Oliveira, s/nº – Jardim da Paz, Magé.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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