Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10534 de 10 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio material histórico, cultural, turístico e paisagístico do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal Barão de Mauá, localizado na R. Antonieta Gomes de Oliveira, s/nº – Jardim da Paz, Magé.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.