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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10534 de 10 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio material histórico, cultural, turístico e paisagístico do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal Barão de Mauá, localizado na R. Antonieta Gomes de Oliveira, s/nº – Jardim da Paz, Magé.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10534 /2024