Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10534 de 10 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio material histórico, cultural, turístico e paisagístico do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal Barão de Mauá, localizado na R. Antonieta Gomes de Oliveira, s/nº – Jardim da Paz, Magé.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.