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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10522 de 27 de setembro de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA “SOMOS UM”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana "Somos Um".

Art. 2º

A Semana "Somos Um" será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, sendo um movimento direcionado à comunidade cristã e a todos que seguem o princípio do cristianismo, com espírito de promover todas as expressões de diálogo e respeito ao credo.

Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 3ª Semana – Semana "Somos Um". (...)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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