Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10522 de 27 de setembro de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA “SOMOS UM”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana "Somos Um".
Art. 2º
A Semana "Somos Um" será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, sendo um movimento direcionado à comunidade cristã e a todos que seguem o princípio do cristianismo, com espírito de promover todas as expressões de diálogo e respeito ao credo.
Art. 3º
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 3ª Semana – Semana "Somos Um". (...)"
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador