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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10522 de 27 de setembro de 2024

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Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 3ª Semana – Semana "Somos Um". (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10522 /2024