Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10522 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 3ª Semana – Semana "Somos Um". (...)"