Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10521 de 27 de setembro de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TODO MONUMENTO REFERENTE À BÍBLIA LOCALIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Art. 1º
Declara Patrimônio Material, Histórico e Cultural todo Monumento referente à Bíblia localizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, procederá ao devido registro do Patrimônio ora instituído, apoiando as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador