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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10521 de 27 de setembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TODO MONUMENTO REFERENTE À BÍBLIA LOCALIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.


Art. 1º

Declara Patrimônio Material, Histórico e Cultural todo Monumento referente à Bíblia localizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, procederá ao devido registro do Patrimônio ora instituído, apoiando as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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