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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10521 de 27 de setembro de 2024

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Art. 1º

Declara Patrimônio Material, Histórico e Cultural todo Monumento referente à Bíblia localizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10521 /2024