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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10517 de 27 de setembro de 2024

CLASSIFICA A DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE INTERESSE PÚBLICO E SERVIÇO ESSENCIAL NA ÁREA DE SAÚDE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica classificada, a Defesa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro, como de interesse público e serviço essencial na área de saúde.

Parágrafo único

Para fins da presente lei, considera-se Defesa Agropecuária uma atividade complexa, que envolve a cooperação de diversas esferas de governo e a colaboração entre o Estado e o setor produtivo para o atendimento a finalidades diversas, como a proteção dos rebanhos, das culturas vegetais e da saúde da população.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei, de forma a garantir a sua eficácia.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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