Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10464 de 19 de julho de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, que é o Dia Mundial da Alimentação.
Art. 2º
Durante a Semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas pelo poder público estadual ações que contribuam para o esclarecimento da população do Estado do Rio de Janeiro sobre a alimentação saudável, seus benefícios e no que contribuem para a saúde da população.
Art. 3º
A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos, incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativas.
Art. 4º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) OUTUBRO (...) SEMANA DO DIA 16 DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. (...)"
Art. 5º
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador