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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10464 de 19 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, que é o Dia Mundial da Alimentação.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10464 /2024