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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10462 de 19 de julho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Luta Contra a Ataxia", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO 25 – DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA ATAXIA. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10462 de 19 de julho de 2024