Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10462 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Luta Contra a Ataxia", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.