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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10454 de 12 de julho de 2024

ALTERA A LEI Nº 4866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, que incluiu no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a data de 25 de março como Dia Estadual da Mulher.

Art. 2º

O Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10454 de 12 de julho de 2024