Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10454 de 12 de julho de 2024
ALTERA A LEI Nº 4866, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, que incluiu no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a data de 25 de março como Dia Estadual da Mulher.
Art. 2º
O Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março".
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador