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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10454 de 12 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, que incluiu no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a data de 25 de março como Dia Estadual da Mulher.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10454 /2024