Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10454 de 12 de julho de 2024
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O Artigo 1º da Lei nº 4866, de 05 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março".