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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10436 de 28 de junho de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FLIC – FESTA DE LITERATURA E CULTURA DE RIO DAS OSTRAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FLIC – Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras.

Art. 2º

O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras – FLIC.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10436 de 28 de junho de 2024