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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10436 de 28 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a FLIC – Festa de Literatura e Cultura de Rio das Ostras.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10436 /2024