JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10434 de 28 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO MAGISTÉRIO", NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Magistério", a ser celebrado no dia 15 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à formação de nossos jovens com tanto afinco desde a criação do Ensino Elementar no Brasil por Dom Pedro I em 15 de outubro de 1827.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 15 – Dia Estadual do Magistério (NR) (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10434 de 28 de junho de 2024