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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10434 de 28 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Magistério", a ser celebrado no dia 15 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à formação de nossos jovens com tanto afinco desde a criação do Ensino Elementar no Brasil por Dom Pedro I em 15 de outubro de 1827.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10434 /2024