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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10401 de 05 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL COMEMORADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE CADA ANO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL que tem como objetivo acompanhar, através da oração, a criança e seu desenvolvimento durante os 9 meses de gestação, exercendo assim a maternidade ou paternidade espiritual.

Art. 2º

O Dia da Adoção Espiritual será comemorado, anualmente, em 08 de outubro.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 08 de outubro – Dia da Adoção Espiritual. (...)"

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10401 de 05 de junho de 2024