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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10401 de 05 de junho de 2024

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 08 de outubro – Dia da Adoção Espiritual. (...)"