Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10401 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA ADOÇÃO ESPIRITUAL que tem como objetivo acompanhar, através da oração, a criança e seu desenvolvimento durante os 9 meses de gestação, exercendo assim a maternidade ou paternidade espiritual.