Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10397 de 04 de junho de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL CULTURAL A ROTA TURÍSTICA RELIGIOSA “CAMINHO DAS CENTENÁRIAS”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MAGÉ, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Fica declarado Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias", localizada no município de Magé.
Compõe a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias" o trajeto que percorre as seguintes igrejas:
Ruínas da Capela Nossa Senhora da Piedade de Inhomirim, localizada no bairro de Bongaba, fundada em 1696;
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções. Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas para divulgação e manutenção da Rota Turística "Caminhos das Centenárias".
CLAUDIO CASTRO