Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10397 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias", localizada no município de Magé.
§ 1º
Compõe a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias" o trajeto que percorre as seguintes igrejas:
I
Igreja Matriz Nossa Senhora da Guia de Pacobaíba, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1683;
II
Ruínas da Capela Nossa Senhora da Piedade de Inhomirim, localizada no bairro de Bongaba, fundada em 1696;
III
Ruínas da Igreja Velha de Pedra (Sant’Anna), localizada no bairro Vila Inca, fundada em 1700;
IV
Igreja Matriz São Nicolau, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1710;
V
Capela Nossa Senhora da Conceição de Suruí, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1718;
VI
Capela de Sant’Anna, localizada no bairro de Piedade, fundada em 1737;
VII
Capela Nossa Senhora dos Remédios, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1740;
VIII
Capela de Santo Aleixo, localizada no bairro Santo Aleixo, fundada em 1743;
IX
Capela São Francisco do Croará, localizada em Mauá, fundada em 1745;
X
Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade localizada no Centro da cidade, fundada em 1750;
XI
Capela de Nosso Senhor do Bonfim Localizada no bairro da Figueira, fundada em 1883;
XII
Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro, Raiz da Serra, fundada em 1906;
XIII
Capela Sant’Anna, localizada no bairro Pau Grande, fundada em 1918;
XIV
Capela de São Sebastião, localizada no bairro Meio da Serra, fundada em 1921.
§ 2º
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções. Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas para divulgação e manutenção da Rota Turística "Caminhos das Centenárias".