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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10397 de 04 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias", localizada no município de Magé.

§ 1º

Compõe a rota turística religiosa "Caminho das Centenárias" o trajeto que percorre as seguintes igrejas:

I

Igreja Matriz Nossa Senhora da Guia de Pacobaíba, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1683;

II

Ruínas da Capela Nossa Senhora da Piedade de Inhomirim, localizada no bairro de Bongaba, fundada em 1696;

III

Ruínas da Igreja Velha de Pedra (Sant’Anna), localizada no bairro Vila Inca, fundada em 1700;

IV

Igreja Matriz São Nicolau, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1710;

V

Capela Nossa Senhora da Conceição de Suruí, localizada no distrito de Suruí, fundada em 1718;

VI

Capela de Sant’Anna, localizada no bairro de Piedade, fundada em 1737;

VII

Capela Nossa Senhora dos Remédios, localizada no distrito de Mauá, fundada em 1740;

VIII

Capela de Santo Aleixo, localizada no bairro Santo Aleixo, fundada em 1743;

IX

Capela São Francisco do Croará, localizada em Mauá, fundada em 1745;

X

Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade localizada no Centro da cidade, fundada em 1750;

XI

Capela de Nosso Senhor do Bonfim Localizada no bairro da Figueira, fundada em 1883;

XII

Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, localizada no bairro, Raiz da Serra, fundada em 1906;

XIII

Capela Sant’Anna, localizada no bairro Pau Grande, fundada em 1918;

XIV

Capela de São Sebastião, localizada no bairro Meio da Serra, fundada em 1921.

§ 2º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções. Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas para divulgação e manutenção da Rota Turística "Caminhos das Centenárias".

Art. 1º, §1°, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10397 /2024