Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10394 de 04 de junho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO VIRA LATA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "O dia do Vira-Lata" a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) DIA 31 – DIA DO VIRA LATA."
CLAUDIO CASTRO