Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10394 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "O dia do Vira-Lata" a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.