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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10386 de 21 de maio de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE CANINA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Canina.

Art. 2º

A Semana Estadual de Saúde Canina terá por finalidade promover a divulgação, prevenção, combate, esclarecimento e conscientização sobre as principais doenças que têm atingido os cães.

Parágrafo único

Entre as principais enfermidades que atingem os cães é possível citar: Cinomose; Parvovirose; Coronavirose; Hepatite Infecciosa Canina; Adenovírus (tipo 2); Parainfluenza e Leptospirose.

Art. 3º

Durante esta semana, poderão ser desenvolvidas atividades e campanhas com a divulgação do tema, nos órgãos da administração pública direta e indireta, assim como nas universidades e unidades escolares públicas e privadas, clínicas veterinárias, pet shops e instituições do terceiro setor ligadas à proteção e defesa animal.

Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) QUARTA SEMANA DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE CANINA. (NR) (...)"

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10386 de 21 de maio de 2024