Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10386 de 21 de maio de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE CANINA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Canina.
A Semana Estadual de Saúde Canina terá por finalidade promover a divulgação, prevenção, combate, esclarecimento e conscientização sobre as principais doenças que têm atingido os cães.
Entre as principais enfermidades que atingem os cães é possível citar: Cinomose; Parvovirose; Coronavirose; Hepatite Infecciosa Canina; Adenovírus (tipo 2); Parainfluenza e Leptospirose.
Durante esta semana, poderão ser desenvolvidas atividades e campanhas com a divulgação do tema, nos órgãos da administração pública direta e indireta, assim como nas universidades e unidades escolares públicas e privadas, clínicas veterinárias, pet shops e instituições do terceiro setor ligadas à proteção e defesa animal.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) QUARTA SEMANA DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE CANINA. (NR) (...)"
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício