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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10386 de 21 de maio de 2024

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Art. 2º

A Semana Estadual de Saúde Canina terá por finalidade promover a divulgação, prevenção, combate, esclarecimento e conscientização sobre as principais doenças que têm atingido os cães.

Parágrafo único

Entre as principais enfermidades que atingem os cães é possível citar: Cinomose; Parvovirose; Coronavirose; Hepatite Infecciosa Canina; Adenovírus (tipo 2); Parainfluenza e Leptospirose.