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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10386 de 21 de maio de 2024

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Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) QUARTA SEMANA DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE CANINA. (NR) (...)"

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10386 /2024