Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10360 de 07 de maio de 2024
DETERMINA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MUSEU DO SAMBA – CENTRO CULTURAL CARTOLA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2024.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Museu do Samba, situado no Município do Rio de Janeiro.
O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel sede do Museu do Samba.
O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação do Museu do Samba.
CLAUDIO CASTRO Governador