JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10354 de 29 de abril de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL – A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Justiça Eleitoral Estadual – A Justiça da Democracia, a ser comemorado no dia 08 de outubro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: OUTUBRO (...) 08 – DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL – A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA"

Art. 3º

O Poder Público Estadual fica autorizado a realizar eventos alusivos à data, em conjunto com a coletividade, em especial com o Tribunal de Justiça Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de divulgar e promover a atuação do Poder Judiciário Eleitoral em todo o Estado, na defesa de eleições limpas para arrimo da democracia.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10354 de 29 de abril de 2024