Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10354 de 29 de abril de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL – A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Fica instituído o Dia da Justiça Eleitoral Estadual – A Justiça da Democracia, a ser comemorado no dia 08 de outubro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: OUTUBRO (...) 08 – DIA DA JUSTIÇA ELEITORAL ESTADUAL – A JUSTIÇA DA DEMOCRACIA"
O Poder Público Estadual fica autorizado a realizar eventos alusivos à data, em conjunto com a coletividade, em especial com o Tribunal de Justiça Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil, com a finalidade de divulgar e promover a atuação do Poder Judiciário Eleitoral em todo o Estado, na defesa de eleições limpas para arrimo da democracia.
CLAUDIO CASTRO Governador