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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10354 de 29 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o Dia da Justiça Eleitoral Estadual – A Justiça da Democracia, a ser comemorado no dia 08 de outubro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10354 /2024