Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10354 de 29 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Justiça Eleitoral Estadual – A Justiça da Democracia, a ser comemorado no dia 08 de outubro em todo o Estado do Rio de Janeiro.