Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10347 de 25 de abril de 2024
INSTITUI A DELEGACIA ESPECIALIZADA NA INVESTIGAÇÃO DE MORTES DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPOL, ou órgão que possa suceder-lhe, a Delegacia Especializada de Investigação de Mortes de Agentes de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.
Compete à Delegacia Especializada de Investigação de Mortes de Agentes de Segurança Pública criada pela presente lei registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários para a defesa dos Agentes de Segurança Pública contra quaisquer tipos de conduta que os coloquem em situação de risco, objetivando sua efetiva proteção.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Estadual de Polícia Civil; suplementadas, se necessário.
CLAUDIO CASTRO Governador