Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10347 de 25 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPOL, ou órgão que possa suceder-lhe, a Delegacia Especializada de Investigação de Mortes de Agentes de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.