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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10295 de 14 de março de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO, A SER COMEMORADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Teologia da Libertação", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.

Art. 2º

O Dia Estadual da Teologia da Libertação tem a finalidade de promover e celebrar o resgate da memória daqueles que lutaram pela reaproximação da fé cristã aos seus ideais fundantes de justiça social.

Art. 3º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DEZEMBRO (...) 14 – Dia Estadual da Teologia da Libertação (NR)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10295 de 14 de março de 2024