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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10295 de 14 de março de 2024

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Art. 2º

O Dia Estadual da Teologia da Libertação tem a finalidade de promover e celebrar o resgate da memória daqueles que lutaram pela reaproximação da fé cristã aos seus ideais fundantes de justiça social.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10295 de 14 de março de 2024