Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10295 de 14 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Teologia da Libertação", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.